O que é o Fundeb e como ele funciona?
Desde 2020 se discute bastante sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o qual foi aprovado no Congresso Federal, mas infelizmente muitas pessoas desconhecem a sua existência.
Entender como funciona o Fundeb não é algo importante apenas para professores e demais cidadãos envolvidos com a educação, mas para a sociedade como um todo.
Isso porque esse fundo é responsável pelo repasse de verbas importantes para a educação. Só em 2019 foram distribuídos nos municípios brasileiros mais de R$ 165 bilhões de reais. Caso queira saber mais, leia o artigo de hoje na íntegra!
Entendendo o que é o Fundeb
A sigla Fundeb refere-se ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Mas, esse não é o único fundo existente para a educação, uma vez que ele faz parte de um conjunto de 27 outros projetos estaduais e do distrito federal.
Essas verbas são destinadas para a valorização dos professores, desenvolvimento, mantenimento e funcionamento da Educação Básica para:
- Creches;
- Pré-escola;
- Educação Infantil;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Apenas a Educação Superior não entra nesse tipo de fundo. Basicamente, o Fundeb entrou em ação em 2007 e ficou ativo até 2020, de acordo com a Emenda Constitucional nº 53.
Quem pode receber o Fundeb?
Poderão vir a receber os recursos disponíveis no Fundeb os municípios, estados e o Distrito Federal que trabalhem na Educação Básica. O público atendido deve estar enquadrado dentro dos seguintes perfis:
- Dentro dos níveis de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
- Na educação em escolas da zona urbana e rural;
- Nos turnos com funcionamento em regime integral ou parcial.
De onde saem as verbas do Fundeb?
Nos dias de hoje, cerca de 90% dos recursos que estão disponíveis no Fundeb são frutos dos impostos que são coletados dos estados e municípios. Os outros 10% são disponibilizados pelo governo federal.
Geralmente, essa forma de partilha é considerada injusta por muitos estados brasileiros, já que em algumas regiões existe uma contribuição maior de impostos.
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Como é feito o acesso ao programa?
Todas as verbas que partem do Fundeb são distribuídas de modo automático, ou seja, sem que haja a necessidade de uma autorização ou de convênios para esta finalidade.
As verbas também são distribuídas de modo periódico, a partir de um crédito em conta específica para as redes estadual e municipal de ensino. A distribuição dos valores é feita baseada no número de alunos que uma instituição pública possui e também como as referências do censo escolar.
Quem é responsável por administrar os recursos?
INEP
- Responsável pela realização do censo escolar e disponibilização dos dados.
FNDE
- É o órgão que dá suporte apoio técnico sobre o Fundo aos estados, DF, municípios, conselhos e demais instâncias de controle;
- Realiza as capacitações dos membros dos conselhos;
- Faz a divulgação das orientações e dados;
- Faz os estudos técnicos com foco no valor referencial anual por aluno, como forma de assegurar a qualidade do ensino.
- Responsável por monitorar a aplicação dos recursos.
Ministério da Economia
- Responsável pela definição da estimativa de receita do Fundeb.
- Define e publica os parâmetros operacionais do fundo, junto com o MEC (Ministério da Educação);
- Disponibilização dos recursos que são arrecadados para distribuição ao Fundeb.
- Realização do fechamento de contas das receitas anuais do Fundo.
Ministério do Planejamento
- Responsável por assegurar o orçamento recursos federais que entram no Fundo;
- Participação do Conselho do Fundo, no âmbito da União.
Banco do Brasil
- Entidade financeira que faz a distribuição dos recursos e mantém contas específicas do Fundo, de estados e municípios.
Caixa Econômica Federal
- Entidade financeira responsável por manter as contas específicas do Fundo, de estados e municípios.
Legislação vigente
O Fundeb foi criado por meio da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e é regido pelo regulamento da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano.
Essa medida foi convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e também em função dos Decretos de nº 6.253 e 6.278, criados em 13 e 29 de novembro de 2007, de modo respectivo.
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