Auxílio Maternidade – Entenda como funciona e como acessá-lo
Existem diferentes tipos de sistemas de proteção previdenciária no Brasil e um deles é o Auxílio Maternidade, concedido às mães trabalhadoras e contribuintes do INSS que precisam se ausentar de suas atividades laborais pós-parto ou em casos de adoção.
Apesar de ser um programa que está ativo há muitos anos no país, muitos ainda desconhecem como o mesmo funciona e como se dá o processo de inscrição.
Portanto, neste post o Notícias Mundial irá revelar para você tudo que é preciso para acessar o auxílio maternidade sem grandes burocracias.
Auxílio Maternidade – Entendendo o que é e como funciona
Vamos entender primeiro o que é este programa previdenciário, antes mesmo de aprender a solicitá-lo. Basicamente, o Auxílio Maternidade é um meio encontrado pelo sistema previdenciário do Brasil para garantir a proteção das mulheres que precisam se afastar dos seus empregos pelas seguintes motivações:
- Nascimento do bebê.
- Casos de fetos natimortos (essas instâncias é quando o bebê acaba morrendo dentro do útero da mãe, ou logo após o nascimento).
- Casos de adoção e guarda judicial com objetivo de adotar.
- Abortos espontâneos.
Através deste tipo de benefício previdenciário, as mulheres conseguem arcar tranquilamente com as despesas comuns com a chegada do bebê, tais como gastos com compras de remédios, consultas, fraldas, etc.
Além disso, o benefício é oportunidade para que as novas mamães possam se recuperar adequadamente após o parto, sem a necessidade de retorno imediato ao trabalho.
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Como solicitar o Auxílio Maternidade?
O processo para a solicitação do auxílio maternidade no Brasil irá variar conforme a situação da mulher contribuinte. Nos casos dos partos, o pedido funciona do seguinte modo:
- Mulher funcionária de empresa X: Neste caso, a solicitação precisa ser realizada na própria empresa 28 dias antes do nascimento da criança. A mãe deve apresentar um atestado médico e pedir o benefício formalmente junto à equipe de recursos humanos. Nos casos em que a solicitação for feita no dia do nascimento do bebê, o documento que pode ser apresentado é a própria certidão de nascimento da criança.
- Mulher que se encontre desempregada: neste caso, a solicitação precisa ser feita diretamente no INSS, em qualquer dia após a realização do parto. Os documentos que deverão ser apresentados é a certidão de nascimento do bebê e documentos de identificação pessoal da mãe.
- Mamães com outros tipos de seguros: poderão pedir o auxílio maternidade no INSS 28 dias antes do nascimento do bebê. Nessa instância, os documentos solicitados é apenas o atestado médico. Caso o pedido venha a ser feito após o parto, basta apresentar a certidão de nascimento da criança.
No caso das mães que estejam em processo de adoção, a solicitação, também poderá ser feita diretamente no INSS. Os documentos necessários para este tipo de procedimento é o termo de guarda, ou ascite dão nova da criança.
No caso em que as mulheres trabalhadoras sofram um aborto não criminoso, estas deverão seguir os seguintes procedimentos.
- Mulher que é funcionária de uma empresa X: o pedido de auxílio deve ser feito dentro da própria empresa. Na entrada, a solicitante precisará apresentar um atestado médico que ateste o aborto espontâneo.
- Outras mulheres asseguradas: esta solicitação poderá ser feita diretamente no INSS, após confirmado o aborto. Os documentos exigidos neste tipo de instância é o atestado médico que aponte a existência do aborto.
Quem paga pelo auxílio maternidade?
Geralmente os responsáveis pelo pagamento do auxílio maternidade são as próprias empresas onde a mulher trabalhadora está exercendo atividade laboral. Mas, dependendo da instância, pode ser que todo o encaminhamento seja feito diretamente no INSS. Informe-se a respeito.
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Valor pago pelo auxílio
Os valores que são pagos atualmente para o auxílio maternidade variam de acordo com a categoria de contribuição da mulher. Essas categorias podem ser:
- Categoria de empregada doméstica: neste caso, o valor pago será o valor correspondente ao último salário de contribuição.
- Mulher segurada especial que é contribuinte individual: neste caso o valor pago é referente a um salário mínimo mensal.
- Mulher segurada que seja trabalhadora em regime de economia familiar: o valor pago será de um salário mínimo federal.
- Mulher que é empregada e trabalhadora avulsa: o valor pago será o valor integral correspondente à remuneração mensal da mulher.
APRENDE A PEDIR O VOTO EM TRÂNSITO
Considerações finais
Não é uma tarefa simplificada acompanhar as regras e leis trabalhistas atuais, mas um auxílio como o maternidade faz a diferença na vida das mulheres trabalhadoras que precisam se ausentar em função de seus filhos.
É importante que você busque informar-se dentro da empresa que você trabalha, conferindo como funciona a dinâmica de solicitação do auxílio maternidade, para que possa fazer tudo corretamente e garantir o recebimento do benefício em dia.
Agora gostaríamos de saber de você. Já conhecia todos esses detalhes sobre o auxílio maternidade? Existe alguma outra notícia sobre o universo trabalhista e previdenciário que você gostaria de saber? Deixe o seu feedback.