Assinatura Digital – O que é e como funciona?
A partir do momento que os órgãos públicos e as empresas modernizam seus processos e se convertem mais digitais, a assinatura digital se converte em uma solução para garantir a validade jurídica e integridade dos documentos que circulam nestes âmbitos.
Na hora de autenticar documentos digitais, esse tipo de assinatura torna-se imprescindível nos dias de hoje. Seu emprego nas empresas acarreta maior segurança para os processos e até mesmo redução nos custos.
Em nosso artigo de hoje, nós do Notícias Mundial iremos apresentar todos os detalhes sobre a Assinatura Digital, para que você conheça o quão importante ela é para os dias atuais e como se dá o seu funcionamento.
O que é a assinatura digital?
Podemos categorizar a assinatura digital como uma formalização dentro do meio digital, cuja utilidade é aportar mais segurança e integridade aos documentos que circulam no meio eletrônico, como é o caso dos arquivos em PDF.
Esse tipo de assinatura faz uso de chaves criptográficas que nada mais são do que o certificado digital utilizado para a identificação de pessoas físicas e jurídicas signatárias. Isso é importante para proteger as informações e também para a conferência da validade jurídica do documento.
Com a expansão da rede de informática, boa parte dos arquivos de inúmeras empresas acabou migrando para um ambiente digital. Em detrimento deste tipo de caso surgiram então as necessidades de assinaturas que pudessem substituir as escritas no papel.
No ano de 2001, quando foi criada a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, os documentos eletrônicos foram determinados como válidos no plano jurídico em todo o território nacional, substituindo o tradicional de papel, desde que fossem devidamente autenticados por assinatura digital.
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Por que utilizar esse tipo de tecnologia?
Vamos supor que exista um contrato de prestação de serviços entre 2 empresas, as quais são representadas com CNPJ, configurando-se em pessoas jurídicas. Para assinar este contrato será preciso que pelo menos um representante de cada empresa se desloque até um cartório para validar o documento. Isso representa maior custo no processo, além de exigir muito mais tempo.
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Em nossa sociedade tecnológica, acabar perdendo muito tempo com uma coisa que poderia ser feito de forma mais prática na internet acaba sendo algo inviável e até mesmo desnecessário.
A partir da implementação da assinatura digital, tornou-se possível garantir a estas empresas mais segurança e validade jurídica dos documentos autenticados em cartório, usando um arquivo em PDF, DOC ou qualquer outro formato aceitável.
Quem pode ter uma assinatura digital?
A assinatura digital poderá ser utilizada por empresas de diferentes setores, tais como:
- Imobiliárias;
- Construtoras;
- Organizações financeiras;
- Seguradoras;
- Instituições de saúde;
- entre outros departamentos.
Mas não são apenas as pessoas jurídicas que terão acesso à essa assinatura, uma vez que também será liberada para pessoas físicas e autônomas. Dependendo da atividade, o uso da assinatura eletrônica pode ser considerado obrigatório para assinar documentos eletrônicos.
No caso dos médicos, por exemplo, os mesmos poderão fazer a emissão de prescrições digitais de medicamentos, assinando com a assinatura digital.
Quais documentos podem ser assinados com assinatura digital?
- Todos os tipos de contratos estabelecidos por empresas com seus clientes, parceiros, fornecedores e franquias;
- Processos, protocolos e procurações;
- Atestados médicos e laudos;
- Relatórios e balanços;
- Registros, certificados e declarações;
- Apólices de seguros e propostas;
- Concessões de crédito;
- Scripts, fotografias, projetos, códigos fontes;
- Contratos de imobiliárias de locação, compra e venda.
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Diferença existente entre assinatura digital e assinatura eletrônica
É importante que não confundamos assinatura digital com assinatura eletrônica, pois ambas possuem uma configuração distinta. A assinatura eletrônica, por exemplo, pode ser utilizada para uma série de evidências, como identificação da pessoa signatária (localização, endereço de IP, biometria, e-mail, login e senha), enquanto que a assinatura digital exige um certificado digital.
Outro ponto que é válido mencionar é sobre a validade jurídica dessas modalidades:
- No caso da assinatura digital que possua um certificado ICP-Brasil, a modalidade tem uma presunção de validade e legalidade junto aos signatários. Em outras palavras, o ônus da prova é de quem contesta.
- A assinatura eletrônica (emitida sem certificado digital) terá validade garantida por sua solidez das informações coletadas para confirmar a identidade do signatário e para a comprovação do ato da assinatura. Documento pela veracidade, que só é afastada se provas em contrário forem apresentadas.
Cada empresa terá autonomia para escolher qual é a melhor tecnologia para fazer a autenticação dos documentos eletrônicos. Em alguns casos, é possível unificar a assinatura digital e eletrônica em um mesmo documento, o que a configura em uma assinatura híbrida.
Tipos de assinatura digital
A classificação deste tipo de assinatura é feita do seguinte modo:
- Assinatura eletrônica simples: emitida em interações com o ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por certo grau de sigilo.
- Assinatura eletrônica avançada: em interações com ente público de menor impacto, registro de atos em Juntas Comerciais e em quaisquer documentos protegidos legalmente por certo grau de sigilo.
- Assinatura eletrônica qualificada: oferece um maior nível de segurança, por isso é admitida em qualquer interação eletrônica com o ente público.
Agora você já sabe tudo sobre este formato de assinatura, deixe seu feedback destacando o que gostou mais em nosso artigo de hoje.