Vale Transporte – O que é e como funciona?
Existem muitos benefícios trabalhistas, como é o caso do Vale Transporte, que a população brasileira não sabe muito bem como funciona, ou quem teria direito de recebê-lo. Pensando nisso reservamos este conteúdo exclusivo.
Você verá com exclusividade aqui no Notícias Mundial o que é este benefício trabalhista, como funciona na prática e quem tem direito de recebê-lo. Vamos lá!
O que é o Vale Transporte?
O vale transporte (VT) nada mais é do que um benefício trabalhista que tem consolidação dentro das leis de trabalho em regime CLT desde 1943. Logo, faz algum tempo que a proposta está vigente dentro das empresas e carece saber mais sobre o tema.
Esse benefício foi implementado no governo do presidente Getúlio Vargas, mas apesar de ter sua data de criação em 1943, a sua implementação efetiva só ocorreu de modo institucionalizado em 1985.
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Basicamente, este benefício proporciona que todos os trabalhadores recebam mensalmente um valor referente ao deslocamento que precisam fazer entre sua residência e o local em que trabalham.
Logo que o vale transporte foi implementado em todo o território, ele era um benefício facultativo, ou seja, as empresas poderiam optar se iriam conceder-lhe ou não. Apenas depois de 2 anos da criação da iniciativa é que ele se tornou uma obrigação legal em todo o Brasil.
Além disso, não podemos considerar o vale alimentação como um salário, tendo em vista que essa não é a sua natureza, mas sim um auxílio para que o trabalhador possa se deslocar. Tanto é que o mesmo sequer é incluído no cálculo da Previdência Social para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como funciona o vale transporte?
Conforme os pressupostos da Lei nº 7.418/85, o vale transporte é um benefício que deverá ser concedido de forma obrigatória pelas empresas a todos os seus empregados em regime CLT, ou seja, que trabalhem com carteira assinada.
Geralmente as empresas dão aos seus empregados um cartão de transporte que pode ser utilizado no transporte urbano e que será recarregado todos os meses, para que o mesmo possa ir e vir de casa para o trabalho.
Além disso, a data do crédito não é feita sempre na mesma data, e tudo dependerá de quantas vezes o empregado atuou no mês e precisou usar o transporte. Sendo assim, a única exceção no pagamento deste benefício é que ele jamais será feito em dinheiro aos empregados, mas sim no formato de cartão. Se a empresa fizer o pagamento em dinheiro, ela pode inclusive receber uma multa.
O pagamento em dinheiro será feito apenas quando a empregada for doméstica, por exemplo, ou em instâncias em que a empresa que fornece os cartões não estiver com o serviço disponível.
Quem está isento deste benefício?
Mesmo que o vale transporte seja um direito de todo o trabalhador registrado com carteira de trabalho, existem algumas profissões que acabam sendo isentas deste tipo de benefício. Isso quer dizer que o vale transporte não será obrigatório para aqueles profissionais que não utilizem transporte público para se locomover até o trabalho.
Também deveremos destacar que os empregadores ficam dispensados da obrigação de pagar o vale transporte aos trabalhadores que já recebem o chamado Passe Livre.
Neste caso, o público que recebe o passe livre são os aposentados (com mais de 65 anos de idade) e aqueles que recebem algum programa social que permita o acesso gratuito aos meios de transporte público.
Isso também poderá ser aplicável nos casos em que os trabalhadores já recebam um transporte fornecido pela empresa em que trabalham. Nesse tipo de instância, o trabalhador é obrigado a usar o transporte da empresa, não sendo ressarcido, caso queira seguir usando o sistema público de transporte.
A única exceção dessa regra é nos casos em que o transporte da empresa passa longe da casa do trabalhador, aí o VT deverá ser pago normalmente pela empresa.
Qual é o valor pago pelo vale transporte?
O valor que será pago como vale transporte aos trabalhadores com carteira assinada dependerá muito do acordo que é definido entre empresa e empregado no ato da sua contratação.
Inclusive, a lei permite que as empresas possam descontar aproximadamente 6% do valor do salário do trabalhador para que possa pagar este benefício em sua concretude.
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Com isso, queremos dizer que a empresa irá avisar no ato da contratação que descontará 6% do salário, pagando o restante do valor para fornecimento do vale. No caso de o valor do benefício acabar sendo inferior aos 6% do salário do empregado, esse desconto poderá ser menor.
Apenas para que você possa compreender isso a partir de um exemplo: vamos supor que você receba mensalmente como salário R$ 2,000 e usa todos os meses R$ 200 com transporte.
Nesse tipo de caso, a empresa irá descontar do seu salário um valor de R$ 120,00, o que corresponde aos 6% do seu salário e arcará com os outros R$ 80,00 restantes.
Agora você já sabe tudo sobre o vale transporte! Comente abaixo qual foi a informação que achou mais interessante. Esse benefício é pago na empresa em que você trabalha? Deixe seu feedback!