Seguro Desemprego – Novas Regras para o ano de 2022

O Seguro Desemprego é um benefício que está vigente nas leis trabalhistas brasileiras há alguns anos e é uma política governamental que assegura proteção social e de renda aos trabalhadores demitidos sem justa causa por uma empresa.

Esse benefício é concedido aos trabalhadores desempregados por alguns meses, até que os mesmos possam conseguir uma recolocação no mercado de trabalho.

Conferindo a nossa postagem aqui no Notícias Mundial, iremos apresentar para você todos os detalhes sobre o Seguro Desemprego, e as atualizações que o benefício trabalhista sofreu em 2022. Vamos lá!

O que é o seguro desemprego?

Fique sabendo que nem todos os trabalhadores ficam totalmente desamparados em casos de perda de vínculo de trabalho. Isso porque o Governo Federal disponibiliza o chamado Seguro Desemprego nas instâncias em que o trabalhador foi demitido sem justa causa.

Isso nada mais é do que uma espécie de benefício assistencial que foi criado no ano de 1986 e que se encontra vigente até os dias de hoje. O seguro desemprego é uma política trabalhista importante que assegura a proteção social e também garante uma renda temporária a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Seguro Desemprego

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Os beneficiários poderão receber entre 3 a 5 parcelas do benefício, cujo valor será relativo, dependendo do tempo de serviço prestado pelo trabalhador em sua carteira de trabalho.

No ano de 2022, os trabalhadores receberão uma quantia mínima no valor de R$ 1.212, com o seguro desemprego. Isso é equivalente ao piso nacional vigente em todo o país.

Por outro lado, a quantia máxima que o trabalhador pode receber deste benefício é de R$ 2.106,08. 

Caso você tenha sido demitido sem justa causa e queria saber qual é o valor exato que você irá receber, saiba que o mesmo é calculado além do tempo de trabalho e definido em um cálculo que tem como base uma média das 3 últimas remunerações registradas na sua carteira de trabalho.

Tabela de pagamento do seguro desemprego 2022

Conforme apresentada a tabela de pagamento do seguro desemprego, a concessão deste benefício trabalhista se dará do seguinte modo:

  • Aqueles trabalhadores que recebiam antes da demissão até R$ 1.858,17 precisam fazer a multiplicação do salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor obtido neste cálculo não pode ser inferior a R$ 1.212.
  • Os trabalhadores que antes de serem demitidos tinham salários que variavam entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26 precisam fazer um cálculo de multiplicação da quantia recebida por 0,5, não podendo exceder o valor de r$ 1.858,17.
  • Aqueles trabalhadores  assalariados que recebiam em torno de R$ R$ 3.097,26 terão o direito, de modo invariável, a um salário do seguro desemprego no valor de R$ 2.106,08.

Também é válido destacar que será preciso que o trabalhador tenha pelo menos um ano de carteira de trabalho para ter direito a este tipo de seguro.

Dito de forma geral, o seguro desemprego está destinado aos trabalhadores que estejam formalizados pela carteira de trabalho, embora o benefício também possa ser acessado por outros perfis de trabalhadores.

Quem pode receber o seguro desemprego?

Como dito anteriormente, poderão receber o seguro desemprego todos aqueles que estiverem em regime CLT, ou seja, trabalhando com carteira de trabalho assinada.

No entanto, também podem vir a receber este benefício aqueles que se enquadrarem como pescadores profissionais e estejam em um período de defeso. Outros beneficiários que também têm direito ao seguro desemprego são trabalhadores que foram retirados de situação de trabalho escravo.

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Mesmo dentro desses perfis, também é necessário adequar-se aos requisitos que iremos listar abaixo:

  • O trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa da empresa onde trabalhava;
  • O profissional que comprovar  que se encontra desempregado no ato da solicitação do benefício;
  • O trabalhador tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses de atividade laboral. Essa regra é válida para os casos em que o pedido do seguro desemprego é feito pela primeira vez.
  • Quando o trabalhador tiver exercido, por pelo menos, nove meses na empresa dentro dos últimos 12 meses. Isso é válido quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • O profissional que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses. Essa medida é adotada a partir da terceira solicitação do seguro desemprego.
  • O profissional que não possui uma renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • O profissional que não receba benefícios como é o caso do prestação continuada da Previdência Social. Essa regra é válida, com exceção dos casos  para pensão por morte e auxílio-acidente.

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Conforme apurado pelo Notícias Mundial, ainda existe a possibilidade do Governo Federal realizar algumas mudanças deste benefício ainda em 2022. Existem algumas especulações de que se planeja extinguir o programa. O que você acha disso?

Deixe abaixo o seu comentário, destacando o que achou mais interessante sobre o seguro desemprego, ou se já usufruiu do benefício, ou conhece alguém que já tenha recebido. A sua opinião é muito importante para nós do Notícias Mundial! Compartilha nosso conteúdo com seus amigos ou familiares!

Conheça o autor do artigo:
Mônica
: Apaixonada pela escrita e pelas palavras. Escrevo para explorar ideias, compartilhar histórias e criar conexões. Meu objetivo é inspirar, informar e emocionar através das palavras.
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